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Art. 2º do Decreto nº 95.376/1987




Decretos - 95.376, de 8.12.87 - 95.376, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2