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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CPFGCN.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGCN;
II - preparar as reuniões do CPFGCN;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGCN;
IV - elaborar minutas de atas das reuniões do CPFGCN; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGCN.
Seção VII
Da Câmara Consultiva Técnica
Conteudo atualizado em 04/06/2021








