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Art. 2º do Decreto nº 95.356/1987




Decretos - 95.356, de 3.12.87 - 95.356, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIROBA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona




Artigo 2