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Decretos




Decretos - 95.356, de 3.12.87 - 95.356, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIROBA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona




Artigo 4



Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.


Conteudo atualizado em 24/04/2024