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Art. 2º do Decreto nº 95.338/1987




Decretos - 95.338, de 2.12.87 - 95.338, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2