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Art. 2º do Decreto nº 95.317




Decretos - 95.317, de 1º.12.87 - 95.317, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2