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| Presidência da República |
DECRETO No 95.312, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027829/87-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, bacharelado, habilitação em Projeto do Produto e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a serem ministrados pela Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, com sede em Birigüi, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Conteudo atualizado em 21/06/2022








