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| Presidência da República |
DECRETO No 95.298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Fundação das Pioneiras Sociais, a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.
§ 1º A Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor será integrada, inicialmente, pelo Hospital das Doenças do Aparelho Locomotor/SARAH, em Brasília, e pelos hospitais da mesma especialidade, a serem construídos em São Luís, Estado do Maranhão, Salvador, Estado da Bahia, e Curitiba, Estado do Paraná.
§ 2º A organização e o funcionamento da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR promoverá a inclusão, na Proposta Orçamentária Anual da União, das dotações necessárias ao atendimento dos Programas e Atividades da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
Conteudo atualizado em 26/05/2022








