MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 95.288/1987




Decretos - 95.288, de 24.11.87 - 95.288, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 32.264.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2