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Art. 2º do Decreto nº 95.286/1987




Decretos - 95.286, de 24.11.87 - 95.286, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2