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Artigo 1
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Art. 1° Fica classificada como órgão de deliberação coletiva de 2° grau, de acordo com a alínea b do artigo 1° do Decreto n° 69.382, de l9 de outubro de 1971, O Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, órgão colegiado integrante da estrutura administrativa do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para efeito de concessão de pagamento da gratificação de presença aos membros do Conselho Deliberativo do INAN, serão observadas as disposições contidas no Decreto n° 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








