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Art. 2º do Decreto nº 95.270/1987




Decretos - 95.270, de 19.11.87 - 95.270, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de, diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2