MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 95.264/1987




Decretos - 95.264, de 19.11.87 - 95.264, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2