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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conceição n° 150, esquina com a rua Dr. Quirino e com saída para a Rua Ferreira Penteado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, composto de subsolo, loja, sobreloja e do primeiro ao sexto andares, com área construída de 11.340,43m2 (onze mil trezentos e quarenta vírgula quarenta e três metros quadrados) sobre terreno de 1.919,78m2 (um mil novecentos e dezenove vírgula setenta e oito metros quadrados), objeto dos Registros n°s 3 (três} e 4 (quatro) na Matrícula n° 41.324 (quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro), do 1° Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Campinas, São Paulo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Conteudo atualizado em 19/12/2022








