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Art. 2º do Decreto nº 95.239/1987




Decretos - 95.239, de 13.11.87 - 95.239, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, em Goiás.




Artigo 2