MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 95.204/1987




Decretos - 95.204, de 12.11.87 - 95.204, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 3