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Art. 2º do Decreto nº 95.203/1987




Decretos - 95.203, de 12.11.87 - 95.203, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.711.021.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2