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Art. 3º do Decreto nº 95.191/1987




Decretos - 95.191, de 12.11.87 - 95.191, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, para o ato que indica.




Artigo 3