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Artigo 4
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Art. 4° O Instituto Jurídico de Terras Rurais - Inter, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Conteudo atualizado em 28/03/2024