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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.413, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
(Vide Lei nº 12.528, de 2011) | Altera o Decreto no 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.4;
II - um DAS 101.3; e
III - um DAS 101.2.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378, de 2014, por este Decreto ficam automaticamente exonerados
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2015
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Conteudo atualizado a mais de um ano.