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Artigo 1
Art. 1º O Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.4;
II - um DAS 101.3; e
III - um DAS 101.2.
...................................................................................” (NR)