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Artigo 2
I - Secretário de Biotecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, que será o Secretário-Executivo da Comissão;
II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - Representante do Ministério da Fazenda;
IV - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
V - Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
VI - Representante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias, do Ministério da Agricultura;
VII - Representante da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde;
VIII - Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio;
IX - Presidente da Central de Medicamentos - Ceme, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Nos impedimentos do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, as reuniões da CIBT serão presididas pelo Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 21/07/2024








