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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° As eventuais despesas de transportes, diárias, ou de outra natureza, decorrentes das atividades da CIBT, correrão por conta das dotações dos órgãos que representam ou do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 6° A CIBT, no prazo de noventa dias, a contar da data da sua criação, elaborará e aprovará o seu Regimento, disciplinando as normas de seu funcionamento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987







