MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.174, de 10.11.87 - 95.174, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987


Conteudo atualizado em 18/04/2024