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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Conselho Diretor é o órgão superior de administração da FMC, na formulação da sua política de ação, no acompanhamento de sua execução e na avaliação do desempenho no cumprimento das finalidades e objetivos institucionais da entidade, sendo composto pelos seguintes membros:
I - o Presidente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, como seu Presidente;
II - o Diretor - Executivo da Fundação, como Vice - Presidente;
III - 12 (doze) membros, representativos do setor cafeeiro nacional, indicados pelo Conselho Nacional de Política Cafeeira - CNPC.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Diretor serão designados pelo Presidente da República, para mandato de 2 (dois) anos permitida uma recondução.
Conteudo atualizado em 18/11/2021








