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| Presidência da República |
DECRETO No 95.161, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991' Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e no Decreto nº 95.074, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER, autarquia vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MIRAD, uma função de confiança de Procurador-Geral, LT-DAS-101.4, integrante da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.
Parágrafo único. Fica extinta a função de confiança de Procurador-Geral, do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Conteudo atualizado em 18/09/2023








