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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, as funções de confiança constantes do anexo deste decreto, integrantes da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de Presidente, Diretor de Cadastro e Tributação, Diretor de Recursos Fundiários, Diretor de Assentamento, Diretor de Planejamento, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Recursos Humanos, do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.







