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Art. 2º do Decreto nº 95.130/1987




Decretos - 95.130, de 4.11.87 - 95.130, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 703.396.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2