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Art. 3º do Decreto nº 95.119/1987




Decretos - 95.119, de 3.11.87 - 95.119, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre aos Ministério da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.143.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3