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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pela Faculdade de Informática Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida.
Conteudo atualizado em 17/06/2022








