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Art. 2º do Decreto nº 95.103/1987




Decretos - 95.103, de 30.10.87 - 95.103, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 1.151.066.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2