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Art. 2º do Decreto nº 95.102/1987




Decretos - 95.102, de 30.10.87 - 95.102, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.492.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2