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Art. 2º do Decreto nº 95.096/1987




Decretos - 95.096, de 29.10.87 - 95.096, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, e dos governos dos Estados da região envolvida, designados pelos respectivos titulares.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares. (Redação dada pelo Decreto nº 95.893, de 1988)

Parágrafo único. Outros ministérios poderão ser convidados a participar dos trabalhos, a critério da SEPLAN/PR.


Conteudo atualizado em 26/07/2022