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Artigo 4
a) optarem, expressamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação deste decreto; e
b) forem habilitados em processo seletivo específico.
Parágrafo único. O processo seletivo para a transposição constituir-se-á de avaliação de desempenho, considerando-se os seguintes critérios:
a) investidura no cargo ou emprego, ocupado em 23 de julho de 1987, mediante habilitação em concurso público ou ascensão funcional;
b) tempo de serviço prestado no cargo ou emprego ocupado na data fixada na alínea anterior;
c) tempo de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, na qualidade de titular ou substituto;
d) tempo de serviço federal; e
e) tempo de serviço público.
Conteudo atualizado em 18/04/2024