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Decretos




Decretos - 95.073, de 21.10.87 - 95.073, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).




Artigo 2



Art. 23. Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Haroldo Erichsen da Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1987

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Conteudo atualizado em 25/04/2022