MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 95.069/1987




Decretos - 95.069, de 20.10.87 - 95.069, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2