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Art. 2º do Decreto nº 95.060/1987




Decretos - 95.060, de 19.10.87 - 95.060, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento




Artigo 2