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| Presidência da República |
DECRETO No 95.055, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item II do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" - CIACM, Órgão do Sistema de Ensino Naval, criado pelo Decreto nº 83.601, de 18 de junho de 1979, e em conseqüência o Núcleo do Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" - NUCIACM - que foi criado para promover a sua implantação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 83.601, de 18 de junho de 1979.
Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987
Conteudo atualizado em 05/08/2022








