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Art. 1º do Decreto nº 95.053/1987




Decretos - 95.053, de 19.10.87 - 95.053, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.975.168.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1