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Decretos - 95.050, de 16.10.87 - 95.050, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Bonsucesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.050, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Bonsucesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000018/87-61,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.006,32m² (oito mil e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Bonsucesso, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.474, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000018/87-61, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na linha de limite sul do leito carroçável da avenida São Luiz; segue por este, com o rumo NE 79º51'37", na distância de 20,16 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 83º18'27", na distância de 38,61 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 82º24'19", na distância de 24,21 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 88º05'27", na distância de 12,01 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 88º16'29", na distância de 16,61 metros, até o ponto F, onde termina seu caminhamento pela linha de limite sul do leito carroçável da avenida São Luiz; deflete à direita e segue com o rumo SW 05º37'50", na distância de 35,67 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 88º52'36", na distância de 15,30 metros, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 05º21'03", na distância de 36,46 metros, até o ponto I; deflete à direita e inicia seu caminhamento pela linha de limite norte do leito carroçável da estrada do Morro Grande, com o rumo NW 89º44'39", na distância de 22,40 metros, até o ponto J; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 86º51'07", na distância de 20,03 metros, até o ponto K; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 83º09'26", na distância de 20,14 metros, até o ponto L; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 80º03'34", na distância de 19,70 metros, até o ponto M; deflete à direita e segue com o rumo SW 80º57'57", na distância de 24,20 metros, até o ponto N, onde termina seu caminhamento pela linha de limite norte do leito carroçável da estrada do Morro Grande; deflete à direita e segue com o rumo NW 15º27'29", na distância de 37,14 metros, até o ponto O; deflete à direita e segue com o rumo NW 05º45'01", na distância de 35,93 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987


Conteudo atualizado em 06/07/2021