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Artigo 2
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Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.574, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000170/87-26, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início na estaca 0+89, localizada no alinhamento sul da avenida Professor Fonseca Rodrigues, distante 519,97 metros do alinhamento oeste da rua Bennett, medidos pelo alinhamento da avenida; segue com o rumo SW 25º11'56", na distância de 52,00 metros, até a estaca 1+41; deflete à direita e segue com o rumo NW 64º48'04", na distância de 89,00 metros, até a estaca 2+30; deflete à direita e segue com o rumo NE 25"11'56", na distância de 52,00 metros, até a estaca 2+82,00 = 0+00; deflete à direita e segue com o rumo SE 64º48'04", pelo alinhamento sul da avenida Professor Fonseca Rodrigues, na distância de 89,00 metros, até a estaca 0+89, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 14/02/2026







