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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência e Informática, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 28/03/2024