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Art. 2º do Decreto nº 95.036/1987




Decretos - 95.036, de 14.10.87 - 95.036, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2