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Art. 3º do Decreto nº 95.030/1987




Decretos - 95.030, de 13.10.87 - 95.030, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3