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Art. 2º do Decreto nº 95.022/1987




Decretos - 95.022, de 9.10.87 - 95.022, de 9.10.87 Publicado no DOU de 13.10.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2