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Art. 2º do Decreto nº 95.017/1987




Decretos - 95.017, de 6.10.87 - 95.017, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.302.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2