MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 95.011/1987




Decretos - 95.011, de 6.10.87 - 95.011, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 876.300.000,00, para reforço




Artigo 3