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Art. 2º do Decreto nº 95.005/1987




Decretos - 95.005, de 5.10.87 - 95.005, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.




Artigo 2