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Decretos




Decretos - 95.003, de 5.10.87 - 95.003, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O disposto no art. 2º do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, não se aplica aos processos referentes aos pedidos de novos cursos de graduação em Direito.


Conteudo atualizado em 18/04/2024