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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. São órgãos da FUNAG:
I - o Conselho Curador;
II - a Presidência;
III - a Agência Brasileira de Cooperação (ABC); e
IV - o Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI).
Parágrafo único. Serão aprovados pelo Conselho Curador os Regimentos Internos que definirão a estrutura básica e as normas de funcionamento do ABC e do IPRI.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Curador
Conteudo atualizado em 13/08/2021